TJRJ. APELAÇÃO ECA.
Atos infracionais análogos aos crimes dos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Aplicada a medida socioeducativa de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade. PRELIMINARES REJEITADAS. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O efeito suspensivo poderá ser concedido tão somente nas hipóteses excepcionais, quando o magistrado entender necessário para evitar dano irreparável à parte, o que não se verifica no caso dos autos. Ausência de vício na oitiva informal do menor perante o Órgão Ministerial. A citada oitiva do adolescente, no caso, possui natureza informal, serve somente para que o Ministério Público decida sobre o oferecimento ou não da representação e está em conformidade com os ditames legais, estabelecidos no ECA, cuja finalidade é ampliar a proteção do menor. In casu, a oitiva informal do apelante em nada o prejudicou, sendo certo que os atos infracionais por ele cometidos restaram positivados nas provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Pleito de extinção da punibilidade em razão da maioridade superveniente. Impossibilidade. Consoante a interpretação do ECA, art. 121, § 5º, a liberação do representado será compulsória somente aos 21 (vinte e um) anos de idade. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica do STJ (Enunciado 605), inclusive quanto à liberdade assistida. MÉRITO. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos seguros e coesos dos policiais militares que realizaram a apreensão do menor, na companhia de outro adolescente e um indivíduo imputável, em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho», na posse do material entorpecente. Apreensão de 287 gramas de «MACONHA», acondicionados em 118 pequenos tabletes e 191,10 gramas de «COCAÍNA», acondicionados em 183 unidades. As circunstâncias da apreensão do menor, na posse de considerável quantidade e variedade de drogas, em local dominado por facção criminosa, somada à prova oral produzida sob o crivo do contraditório, não deixam dúvidas da prática dos atos infracionais a ele imputados. Pedido de modificação da medida socioeducativa que não prospera. Na hipótese, a medida de liberdade assistida com prestação de serviços à comunidade, aplicada na sentença, mostra-se mais adequada para a ressocialização do jovem, retirando-o do ambiente propício à marginalidade e, por conseguinte, do acentuado risco social e pessoal a que estivera submetido, em consonância com as diretrizes do ECA. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente sentença hostilizada.
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