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DOC. 734.8726.8019.0335

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA.

O prazo prescricional referente à execução de débito constante de instrumento particular de confissão de dívida é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Opera-se a prescrição intercorrente na hipótese em que a parte exequente não cuida de diligenciar de forma eficaz, por período superior ao prazo relativo à prescrição do direito material, a movimentação do processo com o fim de se atingir a satisfação do crédito exequendo. Não se tendo constatado a inércia da parte exequente por prazo superior àquele correspondente à prescrição do direito material pleiteado, não se vislumbra a ocorrência da prescrição intercorrente.

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