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DOC. 734.8896.1554.5600

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. OMISSÃO NA GUARDA DE ARMA DE FOGO POR EMPRESA DE SEGURANÇA. FEMINICÍDIO COMETIDO POR FUNCIONÁRIO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL MAJORADO PARA UM DOS AUTORES. PENSIONAMENTO MENSAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA, RECONHECENDO-SE A SUCUMBÊNCIA DA RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória proposta pelos familiares da falecida contra a empresa ré, sob a alegação de que esta permitiu que um de seus funcionários retirasse uma arma de fogo do local de trabalho sem a devida supervisão, a qual foi utilizada para praticar feminicídio contra a vítima e, em seguida, para o suicídio do agressor, na presença de filhos menores. Os autores pleiteiam indenização por danos morais e materiais, incluindo pensionamento mensal.

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