TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MÓVEIS PLANEJADOS - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DANOS MORAIS -
Inadimplemento contratual dos Requeridos - Cabível a rescisão contratual, com a restituição integral dos valores pagos - Aplicável a multa contratual - Caracterizado o dano moral, quanto aos Requeridos Elmano e Mônica - Caracterizada a responsabilidade da Requerida Camila pela restituição dos valores que recebeu - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, quanto aos Requeridos Elmano e Mônica, para declarar rescindido o contrato e para condenar os Requeridos Elmano e Mônica à restituição do valor de R$ 9.500,00, ao pagamento de multa contratual correspondente a 20% do valor do contrato e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, quanto à Requerida Camila, para condenar a Requerida Camila à restituição da quantia de R$ 15.450,00 - RECURSO DA REQUERIDA CAMILA IMPROVID
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