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DOC. 734.9683.8196.5131

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. DIOSMINA + HESPERIDINA. FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para o fornecimento do medicamento Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg, prescrito para tratamento de insuficiência venosa crônica (CID 10: I87.2). O pedido foi negado sob o fundamento de que o fármaco não está incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS) e de que não foram preenchidos os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para o fornecimento judicial de medicamentos não padronizados.

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