TJSP. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES. PERDA DO OBJETO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, alegando ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, falta de requisitos para a segregação cautelar, e condições pessoais favoráveis do paciente. O impetrante apontou, ainda, a inexistência de denúncia ou mandado de apreensão e ausência de indícios de traficância. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o habeas corpus pode ser apreciado após a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, configurando possível perda do objeto. 3. O habeas corpus exige, como pressuposto de admissibilidade, que o paciente esteja sofrendo ou na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de locomoção, conforme CPP, art. 647. 4. Com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, o paciente encontra-se em liberdade, não havendo mais fundamento para a apreciação do mérito do habeas corpus, nos termos do CPP, art. 659. 5. A doutrina reconhece que, cessada a coação ilegal antes do julgamento do habeas corpus, o pedido torna-se prejudicado, uma vez que o ato coator não mais subsiste. 6. Impetração julgada prejudicada.
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