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DOC. 735.1215.7918.5395

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CONJUGAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDDE COM O CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.

Ação de alimentos, proposta por criança de 2 (dois) anos de idade em face do genitor. 2. Decisão que fixou os provisórios em 20% (vinte por cento) dos ganhos brutos do alimentante. 3. Obrigação que compete a ambos os pais. ECA, art. 22. 4. Insuficiência de elementos, neste momento de cognição sumária, para a pretendida majoração do percentual, que não está em desacordo com o entendimento adotado por esta Corte. 5. Entende-se, ao menos, que deve ser mantido, e não reduzido, como na r. decisão de origem, o importe de 22% (vinte e dois por cento), ao qual o alimentante havia se obrigado no acordo extrajudicial celebrado com a RL da alimentanda. 6. A natureza provisória dos alimentos permite a revisão do quantum discutido a qualquer tempo, e a decisão poderá ser revista diante da instrução probatória que ainda se desenvolverá. 7. Provimento parcial do recurso.

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