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DOC. 735.1252.4440.8997

TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO-SAÚDE. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DE DESPESAS HOSPITALARES. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que declarou a inexigibilidade do débito impugnado pelo autor, referente à cobrança de insumos utilizados na cirurgia realizada no hospital demandado, após a negativa de cobertura do procedimento pela operadora de seguro-saúde. O hospital argumenta que o apelado assumiu a responsabilidade pelo pagamento das despesas não cobertas pelo plano de saúde e que a cobrança é legítima, argumentando que a negativa de cobertura pelo plano de saúde não pode ser imputada ao hospital e que a declaração de inexigibilidade do débito contraria a legislação vigente.

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