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DOC. 735.1865.4813.5682

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVA DE COBERTURA TRATAMENTO MÉDICO - NEGATIVA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL FIXADA EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - MULTA COMINATÓRIA DEVIDA.

A negativa indevida de autorização de tratamento médico indicado à paciente pelo profissional médico responsável pelo seu acompanhamento é causa inequívoca de dano moral, pois gera aflição, angústia e sofrimento, além de representar afronta ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Ao arbitrar o quantum indenizatório devido a título de danos morais, deve o Julgador se atentar para o caráter dúplice da indenização (punitivo e compensatório), bem como às circunstâncias do caso concreto, sem perder de vista os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Havendo deliberado descumprimento de ordem judicial imposta em sede de tutela provisória de urgência, é devida a multa cominatória arbitrada, observado o valor diário e o limite fixados.

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