TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHO. 1.
Nos termos do que dispõe o CCB, art. 1.630, os filhos, enquanto menores, estão sujeitos ao poder familiar, atribuição esta tradicionalmente denominada de pátrio poder, nomenclatura, então, rechaçada pela doutrina moderna que, inclusive, aduz à nova expressão autoridade parental.
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