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DOC. 735.2714.3185.3150

TJSP. Habeas Corpus. Execução penal. Pedido de remessa dos autos ao juízo da execução competente. Demora na remessa dos autos. Violação à garantia da duração razoável do processo. Liminar deferida. Autoridade judiciária que, em atenção à liminar concedida, determinou a remessa dos autos do processo de execução ao Departamento de Execuções Criminais - 2º RAJ - da Comarca de Araçatuba. Perda do objeto da impetração por força da cessação da situação que ensejava o constrangimento ilegal. Descaracterização superveniente do interesse de agir. Extinção do processo sem julgamento de mérito.  Ordem prejudicada.

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