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DOC. 735.3135.7453.5729

TJRJ. APELAÇÃO.

Representação socioeducativa. Ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. Os adolescentes representados foram apreendidos em flagrante na posse de 280 gramas de maconha, 105 gramas de haxixe, 354 gramas de cocaína e 67 gramas de crack, em contexto de traficância. Os policiais militares que participaram da abordagem confirmaram em Juízo os fatos narrados pelo Ministério Público. Merece credibilidade os depoimentos dos policiais (Súmula 70, TJRJ), pois coerentes e precisos entre si. O fato se enquadra perfeitamente nos elementos constitutivos do tipo penal da Lei 11.343/06, art. 33, caput. A escolha da medida socioeducativa adequada toma por base as circunstâncias e a gravidade da infração, bem como a capacidade de cumprimento pelo adolescente (art. 112, §1º, do ECA). O ato infracional análogo ao crime da Lei 11.343/06, art. 33, caput é de natureza grave, pois o crime de referência é de maior potencial ofensivo (com pena mínima acima de 1 ano), sem violência ou grave ameaça à pessoa. Por isso, a princípio, cabível no máximo a medida socioeducativa de semiliberdade. No entanto, esta já é a décima passagem do segundo adolescente pela Justiça da Infância e Juventude, e a segunda anotação do primeiro adolescente, o que autoriza a internação (art. 122, II, ECA). Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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