TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. GUARDA UNILATERAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. MENOR COM TEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. ESTUDO SOCIAL INDICANDO RISCO À CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que fixou alimentos em 30% do salário mínimo, concedeu a guarda unilateral do menor à genitora e não regulamentou o regime de convivência entre o apelante e a criança, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA). O recorrente pleiteia a redução dos alimentos para 20% do salário mínimo e a regulamentação de visitas.
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