TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Inventário. Insurgência dos legatários contra sentença que homologou a partilha apresentada nas sétimas e últimas declarações. Pretensão de anulação da sentença. Descabimento. Eventuais bens sonegados, não partilhados, de alta indagação ou não descobertos que poderão ser objeto de sobrepartilha. Divisão em quinhões percentuais sobre bens que ficarão em condomínio até a alienação. Ausência de prejuízo aos herdeiros pela falta de atualização pericial do valor dos bens. Existência de suposta herdeira que não invalida/rompe o testamento se à época da declaração de vontade o testador tinha herdeiros necessários conhecidos. Exegese do art. 1.975 do CC. Inventariante. Figura que permanece representando o espólio até a partilha do último bem. Valores doados em vida pelo de cujus à filha. Atualização que se dá até a data da abertura da sucessão (art. 639, parágrafo único, do CPC). Pendência de ações de prestação de contas que não obsta a partilha, sob pena de perpetuar a tramitação do inventário. Eventual decisão que julgue más as contas prestadas pela inventariante que atingirá seus bens particulares, não os do espólio. Demais questões de alta indagação (sonegados, ocultação de bens, uso exclusivo de bem comum) que não têm lugar na ação de inventário. Partilha de valor incontroverso que é de rigor. Ausente o justo motivo para postergar a decisão nestes autos. Existência de credores habilitados e multas processuais que autorizam a retenção dos quinhões dos legatários até a satisfação dos valores devidos. Razões recursais afastadas. Sentença mantida na forma do art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido
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