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DOC. 736.0335.6602.7065

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. REVELIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS.

Considerando que as matérias não foram reiteradas nas razões do agravo de instrumento, entende-se que a parte se conformou com a decisão denegatória no ponto, ocorrendo, assim, a preclusão. 2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2. Na hipótese dos autos, ao indeferir a gratuidade de justiça formulada pela demandada, assentou o Tribunal Regional que «a parte não trouxe aos autos documentos capazes de demonstrar a insuficiência de patrimônio líquido apto ao deferimento do benefício pleiteado». Consta do despacho regional de admissibilidade que a «Reclamada teve a gratuidade de Justiça indeferida, bem como fora intimada para regularizar o preparo recursal no prazo de 05 dias, sob pena de deserção» e «que o prazo transcorreu sem qualquer manifestação». 3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita, prevista no CLT, art. 790, § 3º, é admitida às pessoas jurídicas, apenas em casos especiais e desde que efetivamente demonstrada a fragilidade de suas finanças, situação não demonstrada no caso dos autos (Súmula 126/TST). Incidência da Súmula 463/TST, II. Precedente. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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