TJSP. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - FUNDAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE BAURU (FERSB) - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO DE DISPENSA IMOTIVADA E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALORES DEVIDOS E DANOS DECORRENTES -
Inadmissibilidade - Fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito privado - Contrato de trabalho vinculado à CLT, para prestar serviços de natureza temporária ou precária, após submissão a processo seletivo simplificado - Inexistência de direito à estabilidade - Rescisão contratual que ocorreu com observância do regramento aplicável à hipótese - Ausência de irregularidade - Sentença de improcedência mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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