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DOC. 736.0677.8904.2648

TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Pretensão da impetrante que seja anulada questão de prova aplicada aos candidatos do concurso público para o provimento no cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo, com consequente reinclusão da impetrante no certame, após reavaliação do conteúdo da mencionada questão. Impossibilidade. Necessária observância aos termos do Tema 485, firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que «Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.». Decisão proferida em Agravo de Instrumento que se restringe à análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CPC, art. 300. Contexto probatório do qual em cognição sumária, não confirmam as alegações do agravante. Necessária maior dilação probatória. Decisão proferida pelo Juízo a quo, que deve ser mantida. Precedentes. Recurso de Agravo de Instrumento improvido

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