TJSP. APELAÇÃO - LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO - Preliminar: Nulidade por ausência de fundamentação - Inocorrência - Decisão devidamente fundamentada e que se encontra em consonância com os arts. 93, IX, da CF/88 e 489 do CPC. Mérito: Pretensão inicial da autora voltada ao reconhecimento da nulidade de cláusula de edital de licitação, cujo objeto é contratação de serviços médicos pela Municipalidade de Jaú, que veda a participação de cooperativas de trabalho - Impossibilidade - Objeto licitatório que envolve a prestação de serviços de forma habitual, por pessoa física e com subordinação, sendo incompatível com o regime jurídico do cooperativismo - Vedação da participação de cooperativas que encontra respaldo no LF 12.690/09, art. 5º - Preservação, ademais, da isonomia entre os licitantes (LF 8.666/93, art. 3º), diante do tratamento tributário diferenciado e mais benéfico conferido a essas entidades - Precedentes desta Corte - Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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