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DOC. 736.3324.1726.4781

TJMG. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E/OU PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.

Lastreada em juízo de valor acerca do mérito da impetração, a sentença que indefere a inicial do mandado de segurança sem que colhida as informações do impetrado não se coaduna com a sólida orientação jurisprudencial tanto do c. Tribunal da Cidadania, que apregoa ser «inadmissível o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, lastreado em questões de mérito» (AgRg no RMS 30.409/RS, 6ª T/STJ, rel. Min. Og Fernandes), quando deste Sodalício Mineiro, que assenta não autorizar a Lei 12.016/2009, art. 10 «o indeferimento liminar da segurança por razões de mérito, principalmente quando a sentença foi proferida sem a instauração da relação processual» (AC 1.0024.13.343010-8/001, 2ª CCív/TJMG, rel. Des. Afrânio Vilela).

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