TJSP. Produção antecipada de prova. Exibição de documento. Interesse de agir configurado. Pedido administrativo prévio não atendido. Documentos parcialmente apresentados com a contestação. Afirmação do réu de que o contrato originário não está em seu poder. Na produção antecipada de provas, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (CPC, art. 382, § 2º). Afastamento da extinção sem exame do mérito. Homologação da produção antecipada de provas. Condenação do requerido nas verbas da sucumbência, pelo princípio da causalidade. RECURSO PROVIDO EM PARTE
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