TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra a decisão que indeferiu o pleito dos terceiros interessados, ora agravantes, para sobrestar o feito até o julgamento definitivo da ação (Autos 5011195-12.2017.4.03.6100); determinou a certificação do decurso de prazo nos termos do § 2º do CPC, art. 903, autorizando a expedição de guia de levantamento em favor do exequente; bem como reiterou a vedação da expedição do mandado de imissão na posse, em favor da arrematante. Agravantes que adquiriram imóvel dos executados, cuja aquisição foi declarada ineficaz. Ação movida em face da Caixa Econômica Federal - CEF, pelos agravantes, que não interfere nesta em que as partes são pessoas distintas. Sobrestamento desnecessário. Pretensão de levantamento da parcela excedente, após a quitação do débito. Impossibilidade, porque se trata de direito alheio. Determinação de expedição do mandado de imissão na posse. Agravantes que não se insurgiram ao tempo certo. Preclusão. Intempestividade que não admite conhecimento em sede recursal. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido
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