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DOC. 736.5526.2562.9057

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA.

Não há de se falar em omissão sobre a análise da matéria relacionada à legitimidade ativa da associação-autora, uma vez que a ora embargante sequer interpôs agravo interno contra a decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. O julgamento proferido por esta Turma se restringiu à análise da matéria constante do agravo interno do reclamado, qual seja, competência da Justiça do Trabalho. A associação-autora, por uma via transversa, tenta obter rejulgamento da tese. Deveria tê-lo feito por meio de agravo interno, porém, não o fez, restando, portanto, precluso o direito de recorrer dessa questão nesse momento processual . Percebe-se, portanto, que o órgão da Turma entregou a completa prestação jurisdicional do recurso aviado, qual seja, o agravo interno do Banco do Brasil. Embargos de declaração desprovidos.

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