TJSP. Prestação de serviços - Provedor de internet - Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais - Exclusão de perfil em rede social - Ausência de prova da alegada infração contratual praticada pelo consumidor - Alegações genéricas e patronizadas - Conduta ilícita e arbitrária - Danos morais configurados - Abalo da imagem do usuário que utiliza as redes sociais para fomentar seu trabalho como barbeiro - Indenização fixada em R$5.000,00, que se afigura razoável e não comporta redução - Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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