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DOC. 736.6460.4440.4169

TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA.

Afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. NATUREZA JURÍDICA. 1. A questão em debate possui jurisprudência remansosa nesta Corte no sentido de que a gratificação semestral possui idêntica natureza jurídica da PLR e foi por ela substituída, sendo assegurado o direito adquirido dos aposentados, com fundamento no CLT, art. 468 e nas súmulas 51, l, e 288, do e. TST, reconhecendo que, através de convenção coletiva e alteração no regulamento, não houve supressão da parcela, mas a modificação da sua denominação para PLR. 2. No caso concreto, ao manter a sentença em que foi obstado o direito do reclamante de receber a parcela PLR, ao argumento de que se trata de parcela distinta da gratificação semestral, a decisão da Corte regional foi de encontro à jurisprudência do TST . 3. Configurada a violação do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido e provido, no tema .

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