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DOC. 736.7535.1093.7037

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. CONSUMO ZERADO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO DO AUTOR. 1-

Embora não seja cabível a cobrança com base apenas no TOI, da análise das faturas acostadas aos autos, verifica-se que, no período abrangido pelo Termo de Ocorrência e Inspeção, foi apurado consumo zerado na unidade. 2- O consumo zero, consoante as regras ordinárias da experiência, revela a inexistência de pagamento pelo serviço prestado, não sendo crível que um imóvel que esteja ocupado e contendo aparelhos que demandam energia elétrica não apresente algum consumo. 3- A irregularidade existiu, sendo certo que o Autor tinha conhecimento e dela se beneficiou, sendo possível a cobrança a título de recuperação de consumo dos meses em que a parte usufruiu do serviço sem a respectiva contraprestação com fins de se evitar o enriquecimento sem causa. 4- Existindo o débito, descabe qualquer indenização, notadamente a título de dano moral. Precedentes. 5- Manutenção da sentença que se impõe. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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