TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PERMISSÃO DE USO. CASSAÇÃO.
Pretensão mandamental voltada à renovação de alvará de funcionamento de quiosque situado na praia de Itararé - São Vicente. Descabimento. A permissão de uso de bem público se dá de forma discricionária e precária pela Administração, podendo ser revogada ou cassada a qualquer tempo, segundo critérios de oportunidade e conveniência. Processo administrativo hígido, sendo observadas as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal. Poder discricionário da Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário reexaminar o mérito da decisão administrativa. Ilegalidade ou abuso de poder não demonstrados. Ato de cassação devidamente motivado, pois não observado pelo impetrante o prazo de solicitação de renovação estipulado no art. 250, §24 do CTN Municipal, aliado ao fato de que, mesmo após a cassação, o quiosque permaneceu em funcionamento irregularmente. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso não provido
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