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DOC. 736.8892.8379.7609

TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Cessão de crédito trabalhista em sua integralidade, sem observar a quota-parte cabente à advogada que representou a cedente. Contrato de prestação de serviços advocatícios firmado, em 05/2000, entre cedente (Jozesita) e a advogada-agravada (Noemia Vieira Fonseca). Crédito de titularidade da advogada que não poderia ter sido transacionado, por não pertencer à cedente. Possiblidade de reserva. Inteligência dos arts. 22, 23 e 24 do Estatuto da Advocacia. Recurso desprovido

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