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DOC. 736.9867.4008.6793

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE- LIMINAR- CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO BEM -

Ação possessória - Imóvel urbano - Esbulho ou turbação - Alegação de natureza pública do bem- Inexistência de prova- Questão que deverá ser dirimida em primeiro grau- Concessão de liminar - Impossibilidade - Inteligência dos arts. 561 e 562, do CPC: - Sendo impossível aferir, neste momento, a natureza pública do bem, é inviável a concessão de liminar possessória, pois não atendidos os requisitos dos arts. 561 e 562, ambos do CPC, devendo ser a questão dirimida em primeiro grau. Isso porque para caracterização de mera detenção, é indispensável que seja comprovada a natureza pública do bem, de uso comum do povo ou de uso especial, o que não se fez até o momento. Este o pressuposto para a incidência da Súmula 619 do C. STJ.

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