TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Sentença condenatória. Apelo Defensivo. Caso em Exame: Lucas Leandro Correa de Jesus foi condenado ao cumprimento de 11 meses e 17 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e proibição de obter habilitação para conduzir veículos por 1 ano, 4 meses e 15 dias, por infração aos arts. 303, § 1º, e 302, § 1º, I e III, do CTB. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) insuficiência probatória para a condenação; e (ii) possibilidade de fixação da pena-base no mínimo legal, além do afastamento da majorante da omissão de socorro. III. Razões de Decidir: 3. Materialidade e autoria comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudos periciais e depoimentos coerentes e seguros da vítima e testemunhas. 4. A alegação de insuficiência probatória não comporta acolhimento, pois foi refutada pelas provas consistentes e seguras produzidas. A omissão de socorro está caracterizada e comprovada, pois o réu pôs-se em fuga do local da colisão sem prestar auxílio à vítima, mesmo podendo fazê-lo sem risco pessoal. IV. Dispositivo: 5. Recurso parcialmente provido para reduzir para 2/5 a fração de aumento da pena na terceira fase da dosimetria - duas majorantes caracterizadas e comprovadas -, mais adequada e proporcional, resultando em 11 meses e 13 dias de detenção, e reduzir a suspensão do direito de dirigir para 3 meses e 23 dias
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito