TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu a liminar e determinou a matrícula da agravada em creche integrante da rede pública, próxima à sua residência, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Decisão lastreada nos requisitos de urgência, devidamente demonstrados pela agravada e que não apresenta caráter teratológico, se encontrando em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Estadual. Astreintes aplicadas corretamente. Aplicação da Súmula 59 do TJ/RJ. Ausência de caráter teratológico. Recurso improvido.
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