TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIROS -
Sentença de extinção por intempestividade - Insurgência da embargante - Rejeitado - Ação ajuizada após quinquídio legal - Inteligência do CPC, art. 675 - Empresa embargante intimada pessoalmente da penhora sobre o imóvel em 30/08/2022 - Imóvel arrematado na execução em 28/07/2023 - Embargos de Terceiros apresentados em 19/09/2023, ou seja, bem após o término do prazo legal - Intempestividade reconhecida - Eventual erro em relação a avaliação do imóvel penhorado que se encontra pendente de apreciação e que será tratada, nos autos de origem, após o desfecho dos presentes embargos - sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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