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DOC. 737.1578.3208.9288

TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Rescisão Contratual c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Promessa de compra e venda de imóvel em construção. Sentença de parcial procedência «para o fim de declarar rescindido o contrato discutido nos autos e determinar à segunda ré que proceda à imediata devolução dos valores pagos pela autora, a título de corretagem, devidamente corrigidos, permitido tão somente a retenção discriminada na fundamentação deste veredicto (10%), fluindo a correção monetária a contar de cada pagamento e os juros de mora a partir da citação para este feito», deixando de acolher, todavia, a pretensão compensatória. Irresignações veiculadas pela autora e pela ré Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Preliminar de ilegitimidade passiva. Teoria da Asserção. Concepção abstrata do poder de ação. A partir do momento em que restou incontroversa a celebração de contrato de corretagem entre a autora e a intermediadora, extrai-se a correspondente pertinência subjetiva para composição do polo passivo no tocante à pretensão de devolução de tais valores, recaindo o efetivo direito a tal repetição ou não sobre o mérito, a ser examinado em capítulo próprio. Prefacial rejeitada. Questão de fundo. Conflito de interesses que deve ser dirimido à luz das regras de direito material e adjetivas alusivas ao regime da responsabilidade objetiva, ante a aplicabilidade do CDC. Impossibilidade de obtenção de financiamento pela Postulante junto à Caixa Econômica Federal, por se encontrar desempregada. Hipótese sub examine que externa, em verdade, pleito resilitório por iniciativa da adquirente, independentemente de qualquer irregularidade praticada pela alienante, consoante sustentado em sede de contestação e reconhecido pelo douto Sentenciante. Viabilidade de distrato por iniciativa do devedor, mesmo quando expressamente consignada a irrevogabilidade ou irretratabilidade do pacto firmado, em conformidade com os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa. Nada obstante a legalidade das cobranças efetuadas pela construtora, tal circunstância não obsta o exercício da prerrogativa de ruptura do ajuste firmado, desde que observados determinados pressupostos. Imóvel em questão que retornará à incorporadora, que poderá aliená-lo livremente a terceiros. Estabelecimento de parâmetros norteadores da restituição de valores. Standards fixados pelo Insigne Tribunal da Cidadania e por esta Nobre Corte. Razoabilidade do exercício de direito de retenção, por parte da promitente vendedora, no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) do total adimplido, como mecanismo de ressarcimento pelos gastos operacionais relativos à gestão contratual. Compatibilização entre a prerrogativa de desistência pelo consumidor e a necessidade de amortização das despesas suportadas pela fornecedora na consecução do negócio jurídico. Verba relativa à comissão de corretagem que não deve integrar a base de cálculo de tal importe, seja pela ausência de qualquer irregularidade em seu pagamento, seja pela efetiva demonstração de aquiescência da adquirente com o respectivo custeio, tendo sido a intermediação devidamente prestada. Acepção fixada pelo Ínclito Tribunal da Cidadania, em feito submetido à sistemática de Recursos Repetitivos (Resp 1.599.511/SP). Reforma da sentença para excluir o importe relativo à comissão de corretagem do montante a ser restituído, com a consequente improcedência da pretensão veiculada em face da Fácil Consultoria Imobiliária Ltda. e a redistribuição das despesas processuais. Dano moral não caracterizado. Rompimento da relação jurídica que decorreu de iniciativa própria da consumidora, ante a impossibilidade de custeio das respectivas prestações, e não de conduta ilícita imputável às Requeridas. Precedentes. Conhecimento de ambos os recursos, desprovimento do apelo autoral e provimento da irresignação defensiva.

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