TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES. CLT, art. 3º. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O acórdão regional concluiu, com base nas provas dos autos, que não é possível o reconhecimento do vínculo de emprego, haja vista que não estão presentes todos os requisitos caracterizadores desse tipo de relação, em especial a subordinação, conforme o CLT, art. 3º. 2. A adoção de conclusão diversa apenas poderia ser feita mediante reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 3. Em face do óbice mencionado, inviável o reconhecimento da transcendência do recurso de revista, razão pela qual se confirma a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
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