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DOC. 737.3583.6370.5889

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL - BASE DE CÁLCULO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS E DESPESAS COM O PROCEDIMENTO ARBITRAL.

Proferida a sentença arbitral condenatória, considerada título executivo judicial, o credor tem a faculdade de requerer, perante o juízo estatal, o respectivo cumprimento em caráter definitivo. Aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, ou seja, a parte perdedora da ação deve arcar com o custo econômico de provocação da jurisdição, dentre as quais se encontram, inegavelmente, os honorários de sucumbência previstos. É cabível que as custas e despesas com o procedimento arbitral sejam levadas em consideração quando do arbitramento dos honorários advocatícios.

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