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DOC. 737.3847.1254.5188

TJSP. Mandado de Segurança. Arma de fogo. Decisão que indeferiu a venda do objeto e decretou o seu perdimento. Violação de direito líquido e certo. 1. Indeferimento do pedido de liberação da arma de fogo a terceiros. Determinação de encaminhamento da arma ao Comando do Exército. Hipótese de aplicação do CP, art. 91, II, «a». Observância do disposto na Lei 10.826/2003, art. 25, caput. Precedentes STJ. 2. Inexistência de direito líquido e certo à restituição da arma diante de condenação que afirmou a responsabilidade do impetrante pela prática do delito tipificado pelo art. 14 do Estatuto do Desarmamento. 3. Impetrante que foi intimado a apresentar documentos comprobatórios da transferência da arma. Ausência de demonstração documental relativa à negociação. 3. Improcedência do mandado de segurança

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