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DOC. 737.5290.5783.5482

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. PRECLUSÃO. art. 897, §2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE NORMA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. Agravo conhecido e não provido.

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