TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO FORA DA REDE CRENDENCIADA. I. CASO EM EXAME:
Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar a parte ré a fornecer à parte autora todo o suporte necessário e aprovação de sua internação, realização dos exames, custeio de consultas médicas no Hospital Marcelino Champagnat Curitiba/PR, e tratamento do tumor de forma cirúrgica, por meio do procedimento denominado Citorredução Completa Com HIPEC («Hyperthermic Intraperitoneal Chemotherapy»), enquanto durar o tratamento; condenar a parte ré a reembolsar a parte autora, de forma integral, pelo desembolso dos valores com o mencionado procedimento; condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais. A apelante argumenta que o Hospital Marcelino Champagnat não é credenciado à sua rede e está fora da área de abrangência do plano, afirmando que a cirurgia foi realizada de forma particular por escolha da parte autora, antes da data pré-agendada, e que a autorização foi concedida em tempo hábil. Requer a reforma da sentença para limitar o reembolso aos valores da tabela Unimed, afastando-se a indenização por danos morais ou, alternativamente, reduzindo-se o valor da indenização e dos honorários sucumbenciais.
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