TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO AUTORAL DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELO RÉU. I.CASO EM EXAME. 1.
Apelação Cível interposta pelo Réu contra a sentença, que julgou procedentes os pedidos iniciais para declarar a união estável a partir de 05/07/2016 e sua dissolução em 17/03/2022, bem como determinar a partilha à razão de 50% para cada litigante: (i) do valor correspondente ao veículo Ford/Ecosport, observada a Tabela Fipe, (ii) do saldo da conta bancária junto ao Banco Santander até 17/03/2022, (iii) do valor do distrato do imóvel do Condomínio Golden Park e (iv) das dívidas do cartão de crédito do réu, relativas às compras realizadas até 17/03/2022.
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