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DOC. 737.7144.5152.4140

TJRJ. Apelação cível. Ação de preceito cominatório cumulada com indenizatória. Concessionária de serviços de agua e esgoto. Renegociação de débito pela via telefônica. Mora confessada. Interrupção dos serviços e lançamento de restrição de crédito. Exercício regular do direito do credor. 1. A causa de pedir se funda na ocorrência de vício de serviço em razão de alegada interrupção do fornecimento de água ao imóvel da autora assim como na cobrança de faturas impagas de consumo. 2. A autora reconhece a mora e alega ter renegociado, por contato telefônico, débito pretérito em meados de 2022. Neste sentido o são as alegações defensivas acerca da renegociação dos débitos referentes aos meses de novembro/2021 a junho/2022. Desarrazoado o questionar do débito por ausência de um documentos escrito por reconhecida a renegociação verbalmente tratada. 3. A autora reconhece não ter honrado com o parcelamento sem qualquer erro acerca dos valores cobrados mas simplesmente por falta de condições para tal. 4. Alegação autoral de vistoria da empresa em abril/2023 que é confirmada pela empresa ao que acrescenta esta ter sido verificada violação de corte, fato documentado em fotos apresentadas no bojo da contestação. 5. Interrupção do serviço assim como o lançamento de gravame de restrição de crédito que evidenciam exercício regular do direito do credor no caso. 6. Descabido o cancelamento de débito tampouco refaturamento eis que a autora não questiona os valores cobrados em relação ao seu consumo ¿ seja o presente ou aquele renegociado. 7. Tutela de urgência concedida no curso da demanda que, impondo o restabelecimento do serviço, não vem acompanhado da consignação do valor pela sua prestação, sequer do que entendia devido. 8. Induvidosa a inexistência de falha na prestação dos serviços sendo o pleito indenizatório por dano moral, por consequência, descabido. 9. Desprovimento do recurso.

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