TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1-
Os alimentos possuem regulamentação legal nos arts. 1.694 e seguintes do CC/2002 e têm como finalidade assegurar àquele que necessita os meios necessários à manutenção de sua vida, propiciando-lhe subsistência, quando este não tem como se manter. O caso concreto trata de alimentos devidos a filho menor.
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