TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE IMÓVEL POR CONDENADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSMISSÃO GRATUITA A DESCENDENTE. INEFICÁCIA DO ATO PERANTE O CREDOR. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Fabrícia Cabral de Lira contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação de embargos de terceiro opostos em cumprimento de sentença oriundo de ação civil pública por improbidade administrativa. A apelante alegou que recebeu por doação, em 2006, imóvel de seu avô, Barôncio Bezerra Cabral, ex-prefeito de Frei Inocêncio/MG, posteriormente condenado ao ressarcimento ao erário. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) requereu o reconhecimento de fraude à execução, sob o fundamento de que a doação teve o propósito de frustrar a execução, o que foi acolhido pelo juízo de origem.
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