TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -EMBARGOS DO DEVEDOR - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - EXCEÇÃO - REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS - INDEFERIMENTO.
Admite-se a atribuição de efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente. Ausentes os requisitos legais, descabida a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.
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