Carregando…

DOC. 738.0611.7677.6692

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO / TRANSFERÊNCIA DE VALORES PENHORADOS NO ROSTO DOS AUTOS ANTES DA PARTILHA.

Cabe ao herdeiro que contratou o advogado a responsabilidade de arcar com os respectivos honorários do advogado. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito