TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO / TRANSFERÊNCIA DE VALORES PENHORADOS NO ROSTO DOS AUTOS ANTES DA PARTILHA.
Cabe ao herdeiro que contratou o advogado a responsabilidade de arcar com os respectivos honorários do advogado. Recurso desprovido
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