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DOC. 738.1929.7799.4434

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO -

Sentença de improcedência - Pretensão de anulação - Inadmissibilidade - Prerrogativa do Juiz de julgar antecipadamente o feito, caso julgue evidente a presença de elementos suficientes à formação de seu convencimento, nos termos dos arts. 370 e 371, do CPC - Laudo oficial que, por se tratar de documento emanado por Órgão Público, não acarreta preclusão em sua produção, reputando-se, ainda, veraz seu conteúdo, não se podendo questionar sua objetividade ante a legitimidade da Banca Examinadora composta por profissionais com registro válido no CRP-SP - Impossibilidade de se determinar nova prova pericial, a qual não poderia ser produzida fora do certame, em prejuízo da isonomia dos demais candidatos - A previsão de exame psicológico na Lei Estadual 10.123/68 e na Lei Complementar Estadual 1.291/2016 oferece amparo à disposição relativa à avaliação - A adoção de critérios objetivos na referida fase do concurso público legitimam seu resultado - Sentença mantida - Recurso não provido.

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