TJSP. Consumidor e processual. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada por ambas as partes. Depreendendo-se dos autos que o arrendatário quitou o contrato e que a arrendadora, todavia, não providenciou a baixa do gravame, como impõe a Resolução CONTRAN 807/2020, correto que se determine ao órgão de trânsito que a efetive. Pedido de indenização por dano moral que não pode ser acolhido, por força da tese de direito definida pelo C. STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao regime dos recursos repetitivos, no sentido de que o «atraso, por parte da instituição financeira, na baixa do gravame de alienação fiduciária no registro do veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa". RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
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