TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. EXCLUSÃO DE SÓCIOS DA EXECUÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. REDUÇÃO DO VALOR NA FORMA DO CPC, art. 90. PROVIMENTO DO RECURSO.
Execução fiscal. Inclusão indevida no polo passivo de sócio da sociedade empresária executada. Agravante que manifestou sua concordância com a exclusão do sócio, o que deu ensejo à decisão agravada, que condenou o Estado em honorários advocatícios. Fazenda Pública que deu causa à apresentação de defesa do executado. Condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos honorários advocatícios. Aplicação do princípio da causalidade. Reconhecimento do pleito da parte executada e requerimento de extinção da execução fiscal em relação ao sócio. Redução dos honorários advocatícios de sucumbência à metade. Aplicação do art. 90, § 4º do CPC. Conhecimento e provimento do recurso.
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