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DOC. 738.4766.7800.1621

TJSP. TUTELA ANTECIPADA -

Demanda que pretende a inibição da utilização de elemento figurativo pela Ré, representativo de uma «coroa» e integrante da marca da Autora - Ordem de abstenção indeferida em primeiro grau - Pertinência do entendimento singular - Hipótese em que os registros de marca defendidos pela Recorrente foram concedidas pelo INPI na modalidade mista, cuja proteção deve ser compreendida para todo o conjunto, englobando os elementos nominativo e visual - Elemento figurativo coincidente que é considerado genérico e sem originalidade evidente - Segmentos explorados que, ademais, são distintos - Plausibilidade do direito e risco de dano substancial, por ora, afastados - Necessidade de exaurimento do contraditório e instrução probatória - Requisitos de antecipação de tutela não preenchidos - Entendimento singular mantido - Agravo não provido.

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