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DOC. 738.5171.0211.9007

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NO CREA PARA COMPROVAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA .

O exame da discussão relativa ao enquadramento, ou não, de profissional na qualidade de engenheiro demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente as Leis 5.194/66 e 4.950-A/66. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo interno não provido.

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