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DOC. 738.5435.3350.8532

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Falta Disciplinar de Natureza Grave. Subversão à ordem e desobediência. Preliminar de nulidade decorrente de ausência de oitiva judicial. Não ocorrência. Agravante que foi ouvido na presença de advogado previamente à decisão da comissão sindicante. Preliminar de nulidade por ausência de apreciação das teses defensivas. Não ocorrência. Decisão fundamentada. Não há necessidade de exame pormenorizado de todas as teses defensivas. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. Rejeitadas.

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