TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. LOTE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo da parte autora. O simples fato de parte do terreno em apreço sofrer restrição ambiental não constitui óbice à alienação de imóvel, o qual pode, inclusive, ser objeto de usucapião, ainda que a área decorra de parcelamento irregular de solo. Não há irregularidade na compra e venda de imóvel em área de preservação permanente por vício oculto ou ausência de informação, vez que as eventuais limitações de uso decorrem da Lei, no caso, do CF (Lei 12.651/2012) e não dependem de averbação em matrícula. Eventual desconhecimento da lei pelo adquirente não induz à qualquer nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico. Sentença mantida. Recurso não provido
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